Logística reversa: a retomada oportuna

Coube ao Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) e ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM) retomarem a temática da logística reversa, tema de extrema importância para nossa região. A prosa recomeçou nesta segunda-feira (dia 13), na sede daSuframa, como um dos debates mais urgentes para as credenciais de sustentabilidade que descrevem a economia do Amazonas. Sabemos que, apesar de inadiável, este desafio ambiental tem sido tratado pelo Brasil com extremo vagar. Para se ter uma ideia, a legislação que trata da logística reversa é de agosto de 2010, Lei 12.305/10, denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS.

Ali estão contidos os princípios, objetivos e instrumentos bem como o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos em âmbito nacional. Passados quase 10 anos, pouco ou quase nada se deu. Quem percorre Manaus e vê os igarapés transformados em depósito de todo tipo de lixo, não entende tanto descaso. As tarefas dos atores responsáveis, incluindo os cidadãos, permanecem em compasso de espera como se o assunto pudesse ser protelado ad eternum. Entre os conceitos da PNRS está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Nos termos desta Lei, por exemplo, se exige que as empresas assumam o retorno de seus produtos descartados e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil. Enquanto isso, o poder público segue deitado no berço esplêndido da omissão.